Operação Satélite: competência é de Sarandi

Em decisão do último dia 11, publicada hoje pelo STJ, o ministro Vasco Della Giustina, desembargador convocado do TJ-RS, determinou que a competência dos autos da ação penal originada da chamada Operação Satélite, é do juízo de direito de Sarandi. Havia um conflito de competência entre os juízos Federal e Estadual de Maringá, e o Ministério Público Federal considerou que havia erro material. Seis pessoas – acusados de transportar mais de 6 quilos de crack num Fiat Prêmio, em 2009 – são réus na ação. Autorizadas pela justiça estadual, foram realizadas interceptações telefônicas como forma de obter provas em relação aos delitos de tráfico de drogas e associações para fins de tráfico, quando se descobriu a extensão das atividades criminosas até o Paraguai, o que gerou o conflito de competência. “Não há quaisquer indícios ou provas coletadas nos autos de que a substância entorpecente (crack) apreendida em Sarandi, portanto tráfico local, teve origem ou procedência no aspecto de internacionalidade, passível de vincular a competência da Justiça Federal”, considerou a subprocuradora-geral da República, Raquel Elias Ferreira Dodge, no parecer acatado por Giustina.

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