Lei Seca: TJ aceita recurso do município

O desembargador Leonel Cunha, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, deferiu recurso do município de Maringá e suspendeu decisão da 2ª Vara Cível da comarca, que havia determinado que a prefeitura se abstivesse de aplicar a lei 8.247/2008, que determina a proibição de venda de bebida alcoólica nas proximidades de instituições de ensino superior. O julgamento do mandado de segurança aconteceu no último dia 31 e o acórdão foi publicado hoje, em ação que o município contestava dois bares, que foram multados em R$ 1,5 mil e ajuizaram ação declaratória com pedido de liminar em agosto do ano passado, atendido em julho deste ano. Ao receber o agravo no efeito suspensivo, o desembargador lembrou que a lei foi declarada constitucional pelo TJ-PR em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

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