Outra liminar suspende audiência do lixo
O juiz Abílio T. M.S. de Freitas, da 7ª Vara Cível de Maringá, concedeu hoje liminar em mandado de segurança impetrado pelo Instituto de Reciclagem para Preservação Ambiental (Irepam), suspendendo a realização da audiência pública para a apresentação do Plano de Saneamento Básico do Município, que aconteceria amanhã cedo no prédio da Prefeitura de Maringá. Foi a segunda liminar concedida com o mesmo objetivo, diante de irregularidades na convocação da audiência, iniciativa do prefeito Silvio Barros II (PP) para implantar um incinerador de lixo na cidade (o MP também obteve liminar na 1ª Vara Cível). O Irepam alegou também que não conseguiu obter na prefeitura informações sobre o que seria tratado na audiência pública. O prefeito SB II e o secretário de Saneamento Básico, Leopoldo Fiewski, foram notificados da decisão.