Moto furtada, supermercado condenado

A Turma Recursal Única manteve a condenação da Wal-Mart Brasil, que deverá indenizar dois clientes que tiveram uma motocicleta furtada de dentro do estacionamento do hipermercado, em Maringá. O caso havia sido julgado pelo 2º Juizado Especial Cível, a empresa recorreu e perdeu, no final de dezembro, de acordo com publicação feita ontem. A justiça considerou que houve dano material e moral e aplicou a teoria do risco proveito e do dever de vigilância e custódia, devendo esta responder pelos danos causados ao consumidor independente da existência de culpa. Os autores tentaram uma solução amigável, via Porto Alegre, mas sem êxito. Os danos materiais alcançaram R$ 2,9 mil; os morais não foram disponibilizados na negativa do recurso.

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