Negado recurso a supermercado

A juíza substituta de 2ºgrau Denise Hammerschmidt, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, em decisão publicada hoje, indeferiu recurso da Évora Comercial de Gêneros Alimentícios Ltda. (Supermercados São Francisco, hoje Cidade Canção), de propriedade do presidente do Sebrae-PR, Jefferson Nogaroli, e manteve sentença da 2ª Vara Cível de Maringá, que não admitiu penhora de precatório em execução fiscal movida pela Fazenda Pública Estadual e acatou penhora de imóvel, cujo valor é superior ao débito. Os bens móveis apontados para penhora pelo supermercado (barbeadores, panelas, talheres, tábuas, edredons, eletrodomésticos e brinquedos), no entendimento da juíza, não seriam de fácil arrematação, daí a opção pelo imóvel.

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