Idoso, não

Parte da mídia divulgou que entre os beneficiados com isenções do IPTU de Maringá, além de aposentados, pensionistas e deficientes, estão idosos. Na verdade, podem ser beneficiadas pessoas com 65 anos ou mais – e que cumprirem os requisitos para a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, de acordo com lei municipal.
Pelo Estatuto do Idoso, lei 10.741, de 2003,  lembra o fotógrafo Tabajara Marques, idoso é quem tem idade igual ou superior a 60 anos.

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