Superfaturamento: STJ dá liminar

O presidente do STJ, Ari Pargendler, em janeiro passado, concedeu liminar para atribuir efeito suspensivo aos recursos especiais da DM Construtora de Obras  Ltda. e Darci Mário Fantin, até que o relator retorne de férias e possa firmar um juízo a respeito. A decisão, publicada hoje, refere-se a condenação resultante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual contra o município de Maringá (em 92, o famigerado último ano da gestão Ricardo Barros, hoje secretário de Beto Richa, e retomado por Jairo Gianoto, no final daquela década), que pediu anulação de três aditivos ao contrato de obra nº 043/92 firmado pelo extinto Saop, reconhecendo a existência de superfaturamento no preço da obra e o desvio de recursos pertencentes ao Fundo Municipal de Saúde de Maringá (construção do Hospital Regional de Maringá, hoje Hospital Municipal). A Justiça Federal decretou a nulidade dos aditivos, condenou o município à restituição dos valores desviados e condenou a DM Construtora de Obras Ltda., Darci Mário Fantin e outros ao ressarcimento integral do dano proveniente da contratação sem licitação (excesso relativo à primeira fase da obra), além de determinar a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público, ou receber benefícios creditícios, ambas pelo prazo de cinco anos, além de manter a decretação de indisponibilidade de bens e condenar solidariamente os réus ao pagamento de honorários de advogado no valor de R$ 25 mil devidos à União, pela participação do MPF, e R$ 25 mil devidos ao Estado do Paraná, pela participação do MPE. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento às apelações da empreiteira e de seu proprietário, mantendo integralmente a condenação. Seguiram-se embargos declaratórios, que foram rejeitados; os dois réus interpuseram, então, recursos especiais e ajuizaram a medida cautelar para atribuir-lhes efeito suspensivo.

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