Taxa: mantida inconstitucionalidade

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, ao julgar embargos de declaração cível apostos pelo município de Maringá, mantiveram a decisão que, em novembro passado, considerou inconstitucional a taxa de limpeza pública instituída pelo prefeito Silvio Barros II e pelos vereadores de Maringá em 2007 e 2010. O relator foi o desembargador José Augusto Gomes Aniceto, o julgamento aconteceu no último dia 3 foi publicado hoje.

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