Alteração no plano diretor foi irregular

A quantidade de indícios de irregularidades é suficiente para uma página de jornal: a lei complementar que redefiniu o lote de ZR2 (somente casas e sobrados) para ZR3 (prédios) foi votada de forma ilegal, com projeto apresentado em regime de urgência pela ex-vereadora Edith Dias (PP), em 2008, não houve consulta pública exigida pela legislação, estudo de impacto ambiental e de vizinhança, não há licença prévia, exigência fundamental para empreendimentos imobiliários, e mesmo considerando-se que a votação tivesse sido regular, o local não se enquadra em ZR3, pois serão cerca de 500 habitantes em dois prédios de oito andares (térreo mais sete), com 160 apartamentos, enquanto a lei prevê o máximo de 350 por hectare.
O Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial deu sinal verde para o projeto apesar de suas grandes deficiências legais, mas o que chama a atenção, e está no processo de nunciação de obra nova, é que um dos conselheiros que aprovaram a alteração irregular na lei (Silvio Saiti Iwata) é o mesmo que intermediou a venda do lote à MRV, através de sua imobiliária, e hoje é quem está vendendo os apartamentos.

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