Vereadores são agentes políticos

Analisem comigo este artigo da Lei Orgânica do Município de Maringá: “Art. 56. Os subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais ou equivalentes e dos vereadores serão fixados pela Câmara Municipal no último ano da legislatura, até trinta (30) dias antes das eleições municipais, vigorando para a seguinte, observado o disposto na Constituição Federal. § 1.º Os subsídios dos agentes políticos serão atualizados anualmente, obedecidos a mesma data-base e índices aplicáveis aos servidores públicos municipais. Art. 57. Não sendo fixados os subsídios dos agentes políticos, na forma e prazo legal estabelecidos no artigo anterior, prevalecerão para a legislatura seguinte os anteriormente estabelecidos, atualizados mediante a aplicação de índices nunca inferiores àqueles utilizados para os servidores públicos municipais.”
Minha análise: Conclui-se que vereadores são agentes políticos. Que os seus subsídios serão corrigidos automaticamente, desde que não ultrapasse o teto constitucional, pelos mesmo indíce de reajuste dos servidores municipais. Como eles não podem fixar os próprios salários, tanto assim que votam para valer para a legislatura seguinte, tem razão o vereador Manoel Sobrinho, que na última votação absteve-se de votar, com base num artigo do Regimento Interno, que proíbe o Vereador de votar em assunto do seu interesse. Que está errada a Mesa Diretora ao elaborar projeto de reajuste, anualmente, e submetê-la ao plenário. Pelo menos é minha opinião, com os meus pobres conhecimentos jurídicos e alguma lucidez na interpretação de textos.
Akino Maringá, colaborador

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