Recurso por alvará

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou liminar em agravo de instrumento à Center Danceteria, em ação contra o município de Maringá. O desembargador Guido Döbeli não considerou abusivo o fato de o município ter negado alvará definitivo de localização e de funcionamento à danceteria, que fica na avenida Horácio Raccanello. A empresa alega que há mais de dois anos, apesar de ter atendido todas as exigências do poder público, ainda não obteve o alvará, conduta que classifica de totalmente injusta e arbitrária por parte da municipalidade.

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