Só faltava essa

De Correa Neves Junior, do Correio da Franca:
Uma proposta, defendida por um quarteto de juristas brasileiros, sintetiza com perfeição a inversão de valores à qual está submetida parte significativa da sociedade brasileira, vítima de uma dificuldade imensa dos líderes dos vários poderes constituídos no país de culpar o infrator sem sentir remorso, de punir o delito sem contemporizar, de entender que os direitos não se sobrepõem aos deveres.
Os quatro distintos senhores – o desembargador José Muinos Filho, do TJ do Rio; o promotor Marcelo Azevedo, de Goiás; o criminalista Emanuel Cacho e o jurista René Dotti – são os signatários da nada singela proposta que, simplesmente, prevê reduzir em 1/6 a pena de bandidos condenados que tenham seus crimes e ações ‘excessivamente expostos’ pelos meios de comunicação. É isso mesmo que você acabou de ler. Para o grupo, bandido que tiver sua ‘dignidade humana’ ferida pela imprensa deve ter direito a redução de pena.
É importante ressaltar que a proposta não se aplica aos casos de réus absolvidos – o que já seria temerário, pois partir do pressuposto de que veículo de comunicação só pode publicar qualquer fato depois da condenação do acusado é banir da imprensa sua função primordial. A proposta visa ao marginal sentenciado. O sujeito rouba, estupra, mata, é preso, processado e condenado mas, se houve ‘publicação excessiva’ dos fatos, então o indigitado passa a ter direito a uma substantiva redução do tempo de cadeia. Imagino como seria feita a tal ‘mensuração’ dos ‘excessos’…
O pior é que a proposta de compensar os bandidos que tiveram crimes expostos com a redução de pena não é exceção isolada. Há outras tantas propostas semelhantes – algumas delas, já em plena vigência no Brasil.
Tome-se como exemplo a nova lei 12.594/2012, promulgada no último dia 18 de janeiro. Quase ninguém ouviu falar, muito pouco se discutiu mas, a partir de agora, menores infratores internados em locais como a Fundação Casa, por exemplo, terão direito a ‘visita íntima’, excrescência da legislação brasileira que já premiava os bandidos maiores de idade. Um garoto de 15 anos não pode trabalhar, não pode dirigir, não pode beber, não pode nem comprar uma Playboy. Mas, se roubar ou matar, ganha o direito de receber sua ‘companheira’ no local onde cumpre a tal ‘medida socioeducativa’ para carícias, sexo ou o que mais lhe convier.
Há ainda o ‘auxílio-reclusão’. O marginal preso, obviamente por ter cometido crime grave, recebe R$ 915 mensais para que sua família possa se manter, uma espécie de seguro-bandidagem. É uma indenização invertida, onde o agressor é premiado. Nunca é demais lembrar também que o valor pago para a família de bandido é 40% superior ao salário mínimo. Enquanto muitos homens e mulheres honestos têm que sobreviver com R$ 622 mensais, bandidos que cometem crime grave podem se dar ao luxo de contar com R$ 915 por mês, valor superior ao piso dos sapateiros, dos comerciários e de tantas outras categorias. Alguém entende a lógica disso?
A cultura de culpar as pessoas de bem pelos erros cometidos pela marginália é tão disseminada no Brasil que, há poucos dias, durante o julgamento de Lindemberg Alves, a advogada de defesa apelou para algumas teses que, se prevalecessem, seriam capazes de transformar o réu em vítima. Primeiro, ela disse que Lindemberg só manteve Eloá Pimentel refém por mais de 100 horas porque foi ‘pressionado’ pela mídia que acompanhava o caso, como se a cobertura da imprensa fosse responsável por seus atos frios e insanos.
Depois, frisou a defensora do assassino que ele só disparou após a PM atirar, como se não tivesse tido tempo de entregar-se. Foram mais de 100 horas de negociação. Se a PM errou, foi apenas por ter permitido que uma refém liberta voltasse ao cárcere. E, claro, por não ter acertado Lindemberg antes que ele atingisse Eloá.
Por fim, a defensora de Lindemberg ainda sustentou que, ao disparar a arma contra Eloá, o assassino, por ela definido como ‘um menino bom’, não tinha intenção de matar. Sei… O ‘bom rapaz’ invade a casa da namorada, a mantém e aos amigos reféns sob a mira de um revólver, é cercado pela polícia, avisa que vai matar, dispara a arma e, no fundo, ‘não tinha intenção de matar’. Acho mais fácil acreditar na fada Sininho ou em duendes. Pelo menos neste caso, a pena aplicada foi exemplar: 98 anos de cadeia para Lindemberg.
É preciso, urgentemente, que o país se livre desta culpa maldita que faz com que alguns queiram responsabilizar as pessoas de bem pelos atos criminosos que uma minoria pratica, e que sentenças corajosas como a aplicada pela juíza do caso Eloá se multipliquem. Também seria muito útil se, ao invés de inventar dispositivos que reduzem ou atenuam as penas dos transgressores, nossos legisladores se preocupassem em obrigar os presos a trabalhar pelo seu sustento.
São atitudes assim que os brasileiros esperam. Zelo por quem cumpre suas obrigações, mais rigor para quem rouba, mata, estupra, trafica. A imensa maioria da nossa população, gente honesta, decente e que cumpre seus deveres, merece ser respeitada. De preferência, sem demagogia barata.

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