Penhora sobre estoque

O desembargador Ruy Francisco Thomaz, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em decisão publicada hoje, reformou parcialmente decisão do juízo da 1ª Vara Cível, que havia recusado precatório oferecido pela Companhia Sulamericana de Distribuição (CSD/Supermercados Cidade Canção), de propriedade do presidente do Sebrae-PR, Jefferson Nogaroli, e determinou bloqueio on  line para pagamento de execução fiscal movida pela Fazenda Pública do Estado do Paraná. O TJ-PR determinou o levantamento de eventual
bloqueio de dinheiro existente em contas bancárias da empresa, para que a penhora recaia sobre os bens que compõem o seu estoque.

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