Penhora de bens no estoque

O desembargador Paulo Roberto Vasconcelos, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, reformou sentença do juízo da 3ª Vara Cível de Maringá e determinou penhora de bens no estoque da Companhia Sulamericana de Distribuição (Évora Comercial de Gêneros Alimentícios/Supermercados Cidade Canção), de propriedade do presidente do Sebrae-PR, Jefferson Nogaroli. A decisão de primeira instância havia acatado nomeação de precatórios à penhora, em ação de execução fiscal movida desde 2008 pelo Estado do Paraná, apesar de jurisprudência do STJ. O acórdão foi publicado hoje.

Advertisement
Advertisement