Mantida condenação por furto em mercado

Um  funcionário do setor de açougue de um supermercado de Maringá, P.R.S.F., na manhã de 6 de novembro de 2010, pesou algumas carnes, com valores abaixo dos preços, e, após afixar as etiquetas com os valores nos pacotes, colocou mais carnes neles antes de fechá-los. Depois dirigiu-se ao caixa para efetuar o pagamento de sua compra, momento em que foi surpreendido pelo proprietário do estabelecimento, que constatou a tentativa de furto. A Polícia Militar foi avisada e o funcionário foi preso em flagrante. P.R.S.F. foi condenado à pena de 4 meses de reclusão e ao pagamento de 2 dias-multa; a pena de reclusão foi substituída por uma pena restritiva de direitos. A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade de votos, a sentença do juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Maringá que julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público. Leia mais.

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