Vinculação de subsídios é ilegal

A remuneração dos vereadores dos 399 municípios paranaenses não pode ser fixada em percentual sobre o que recebem os deputados estaduais. Essa vinculação é ilegal, de acordo com o Tribunal de Contas do Paraná. A Lei Federal nº. 15.433/07, que faculta às Assembleias Legislativas usar o subsídio de deputado federal como parâmetro do teto salarial, não se aplicaria às câmaras de vereadores. O parecer derruba o principal argumento dos vereadores maringaenses para aumentar os subsídios para a próxima legislatura.  Ao responder consulta justamente da Câmara de Maringá, o Pleno do TCE afirmou ser competência dos vereadores estipular o valor a ser recebido em cada mandato. “O ato fixador dos subsídios deve ser aprovado e publicado na legislatura anterior e antes das eleições”, orienta o conselheiro Artagão de Mattos Leão, em trecho da decisão (Acórdão 645/12) que julgou a matéria.

A definição do valor do subsídio, segundo a Lei Orgânica de Maringá, deve ocorrer no último ano de legislatura, até 30 dias antes da data das eleições municipais. Essa regra, contudo, não é universal. O Tribunal destaca que o prazo pode ser diferente, desde que cumpra o princípio da anterioridade à época eleitoral e não se oponha a restrições contidas em lei municipal vigente. O julgamento da Consulta (Processo 35817/11) ocorreu em sessão plenária do Tribunal de Contas no último dia 8 de março.

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