A “importância” das câmaras municipais

Li no blog do Murilo Gatti e reproduzo: Augustinho Heinzen, ex-prefeito do município de Jesuítas (PR), foi condenado, por desvio de verba pública, à pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, bem como à inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública eletiva ou por nomeação.
Segundo consta na denúncia formulada pelo Ministério Público, o ex-prefeito, mediante a nota de empenho nº00098/95, concedeu ao Clube Atlético Jesuíta a quantia de R$ 1.050,00, a título de subvenção social, com o intuito de “obter prestígio pessoal e político”.
Essa decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da Comarca de Formosa do Oeste que julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público para condenar Augustinho Heinzen como incurso nas sanções do art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67.
Tanto o Ministério Público quanto o ex-prefeito recorreram da sentença. O primeiro insurgiu-se quanto à pena aplicada e ao regime fixado. O segundo requereu sua absolvição alegando a atipicidade da conduta. Os julgadores da 2.ª Câmara Criminal negaram provimento a ambos os recursos.
No que diz respeito ao recurso do réu, consignou o relator, juiz substituto em 2.º grau Roberto Massaro, consignou em seu voto: “[…] extrai-se que o Apelante enquanto prefeito, exercendo o ônus de gestor municipal e coordenador das despesas, concedeu irregularmente ao Clube Atlético Jesuíta, subvenção social no valor de R$ 1.050,00, sem qualquer autorização legislativa, sem previsão orçamentária e sem justificativa de interesse público, inferindo-se assim no tipo penal previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67, in verbis: ‘Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: I – apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio; (…)‘”.Apelação Criminal n.º 536081-8
Meu comentário: Se o Prefeito tivesse mandado o projeto para a Câmara, em regime de urgência, doando muito mais, como fazem alguns, que doam para feiras disso, concurso daquilo, bastaria determinar que sua base aprovasse. Se rejeitassem, mudaria se o valor, conversaria com os 11, e tudo estaria resolvido. Isto se a cidade fosse grande. Em Jesuíta, por R$ 1.050,00, o coitado do prefeito foi condenado a 3 anos e 4 meses de reclusão. É brincadeira, diria o Neto. Mas fica provado a importância das câmaras municipais, principamente as que rezam pelas biblias dos Prefeitos dizendo amém, amém. Com costuma dizer o Bravin, nada acontece em Maringá sem autorização dos vereadores.
Mudando de assunto, mas falando em doações para times de futebol, seria verdadeira a informação de que um secretário municipal está doando recursos para um time de Iguatemi? Seriam R$ 4.500,00 semanais , ou mensais, não entendi bem a denuncia de um leitor. Falando em importância, dizem que alguns recebem importância$ para aprovarem importância$ que são importantes para pessoas importantes, que não se importam com a importância do povo.
Akino Maringá, colaborador

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