Ação é julgada improcedente

O juízo da 7ª Vara Cível de Maringá julgou improcedente ação que apontava irregularidades (e levantada suspeitas de corrupção) na construção de uma obra pelo programa Minha Casa Minha Vida na avenida Alexandre Rasgulaeff, pela MRV. Entendeu-se que a ação para tal não poderia ser de nunciação de obra nova. Os autores, segundo o juiz, “formularam uma vasta série de alegações, que vão desde irregularidades formais no processo legislativo que reclassificou a quadra onde se situam os imóveis, de ZR1 para ZR3, até dúvidas sobre se a área não teria limitações impostas por se encontrar em área de segurança aeroportuária. Não obstante, todas estas argumentações apresentadas pelos autores desbordam dos limites impostos pela legislação para a ação de nunciação de obra nova, que limita-se àquelas previstas no artigo 934, do Código de Processo Civil. Quaisquer outras alegações, especialmente se implicarem em revisão de atos administrativos, e mesmo em declaração de ilegalidade ou inconstitucionalidade de leis, hipóteses em que evidente o interesse do ente municipal na lide, não podem ser objeto de análise em sede de ação de nunciação de obra nova”, diz o despacho.

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