Seria perjúrio?

Li no blog do Lauro Barbosa que o promotor dr. Cruz disse em entrevista, sobre a sentença que determinou a dispensa de 158 CCs, o seguinte: “Essas contratações são ilegais perante a Constituição, Constituição esta que o senhor prefeito, solenemente, prometeu cumprir quando de sua posse”.
Meu comentário: Mais que promessa, a declaração reveste solene no ato da posse é, digamos, um juramento. Quem não cumpre juramento comete perjúrio, em se tratando das leis humanas. Já no tocante às leis divinas, no caso de Silvio II, que afirma conversar com Deus, a coisa é mais grave. Se eu fosse ele, não recorreria da decisão.
Mudando de assunto, sobre legalidade das contratações gostaria muito de saber a opinião do jornalista e advogado Milton Ravagnani.
Akino Maringá, colaborador

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