Cobrança improcedente

O juiz da 5ª Vara Cível de Maringá julgou improcedente ação de cobrança movida por quatro mulheres contra o Bradesco Vida e Previdência, em que reivindicavam o pagamento de R$ 188.684,51 a título de prêmio securitário, pela morte de um familiar. O juízo considerou que houve violação ao contrato (sonegação de informações). Em julho de 2004 foi assinado o seguro de vida, com o pagamento de uma só parcela de R$ 6.373,29, e cerca de onze meses depois ocorreu a morte do segurado, tendo como causa morte edema pulmonar agudo ocasionado por choque cardiogênico e insuficiência renal aguda. O juiz levou em consideração que cerca de dois meses antes da formalização do contrato de seguro de vida o segurado teve ciência de ser portador de enfermidade grave (insuficiência renal crônica e doença renal em estágio terminal), o que foi comprovado por prova documental.

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