Candidata com deficiência obtém direito a ser convocada em concurso

Os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformaram sentença do juízo da 4ª Vara Cível da comarca e garantiram o direito à convocação requerido desde 2010 por uma candidata portadora de deficiência física, aprovada em primeiro lugar entre os candidatos deficientes em concurso realizado pela Câmara de Maringá. A decisão é do último dia 26 e foi publicada hoje. Em fevereiro de 2010 o juiz chegou a suspender a nomeação e posse de todos os candidatos convocados, atendendo mandado de segurança de Juliana Vicente Pereira; em março, o TJ-PR derrubou a liminar e autorizou a posse dos convocados. Em setembro daquele ano o juiz Alberto Luis Marques dos Santos julgou improcedente o pedido de mandado de segurança da candidata a recepcionista, que agora obteve o direito à sua convocação, no julgamento que teve como relator o desembargador Guido Döbeli. O TJ considerou que o edital do concurso promovido pela Câmara de Maringá foi omisso quanto à forma de preenchimento de vagas.

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