Justiça nega representação de Lorenzetti contra Cesar Alexandre

O juiz José Foglia Junior, da 72ª Zona Eleitoral de Paranavaí, julgou improcedente representação eleitoral ajuizada pela Coligação para o Desenvolovimento e o prefeito de Paranavaí, Rogério José Lorenzetti (PMDB), contra Cesar Alexandre dos Santos, Toshie Hamamura Yamakawa (PT) e coligação Paranavaí para Todos. A sentença é de hoje. O candidato à reeleição alegava que o candidato do PT utilizava páginas no Facebook e no YouTube para divulgação de propaganda eleitoral irregular, dada a ausência de legenda partidária, do nome do candidato a vice-prefeito e de mecanismo que possibilite o descadastramento. O vídeo foi postado pelo blogueiro Edson Fusco em apoio a Cesar. Apesar do parecer do Ministério Público Eleitoral pela procedência, o juiz não percebeu nenhuma ilegalidade. Segundo ele, “trata-se de propaganda eleitoral permitida e não se vislumbram irregularidades face à liberdade conferida aos candidatos de promoverem propaganda eleitoral em suas páginas pessoais, no caso, de rede social na internet. Aplica-se o mesmo entendimento aos vídeos divulgados no Youtube, sem olvidar que se trata de material produzido por particular, que tem liberdade de fazer propaganda em favor do candidato e/ou ideário partidário de que é simpatizante. Por fim, a aludida ferramenta de descadastramento de usuários é aplicável tão somente em caso de mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, nos termos do artigo 57-G da Lei 9.504/97, situação não verificada e diversa da hipótese versada”.

Advertisement
Advertisement