Não seria confissão de abuso de poder político?

A configuração do abuso do poder político ocorre quando há o manejo ilícito e excessivo de recursos públicos em prol de determinada candidatura, com forte impacto na normalidade e legitimidade do resultado do pleito.O Tribunal Superior Eleitoral já assentou que o abuso do poder político se evidencia quando resta demonstrado que o ato da administração pública, aparentemente regular e benéfico à população, tem como objetivo imediato o favorecimento de algum aspirante a cargo eletivo. Ao admitir que tem acompanhado, desde outubro do ano passado, todos os acordos da prefeitura de Maringá que possam influenciar no processo eleitoral deste ano – o grupo político de Barros lançou o vice-prefeito, Roberto Pupin (PP), à prefeitura. Que como coordenador do seu grupo político, desde o início do processo eleitoral passou a monitorar as ações que interessam ao processo eleitoral e a comunicação interessa muito ao processo eleitoral”, não teria Ricardo Barros confessado o crime eleitoral de abuso de poder político? Basta ver as recentes campanhas publicitárias da prefeitura, após a licitação vencida Meta, licitação esta, cuja licitude está posta em dúvida.
Akino Maringá, colaborador

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