Liminar contra propaganda velada

O TRE do Paraná negou agora à noite recurso apresentado pela coligação “A mudança continua” contra liminar concedida pelo juízo da 137ª Zona Eleitoral por causa de propaganda eleitoral irregular. Alegando que não cabe recurso contra decisão do juízo monocrático que concede ou denega liminar, a relatora Andrea Sabbaga de Melo indeferiu o agravo de instrumento contra liminar que determinou ao jornal Hoje Notícias que cessasse reportagens de cunho propagandista do candidato do PP, Carlos Roberto Pupin. A coligação “Maringá de toda a nossa gente” ajuizou o pedido de liminar alegando que o jornal teria feito propaganda eleitoral velada, o que foi atendido pelo juiz Jaime Souza Pinto.

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