Ação por danos é julgada improcedente

A juíza Mylene Rey de Assis Fogagnoli, de Marialva, julgou improcedente ação de indenização por danos ajuizada por um motorista contra a Rodovias Integradas do Paraná (Viapar). O autor dirigia seu veículo em uma rodovia na área administrada pela concessionária quando este foi atingido por pedras; as pedras foram atiradas por três rapazes que estavam numa passarela. À época, foi registrado boletim de ocorrência, mas ele preferiu não representar criminalmente contra um dos supostos autores. A juíza considerou que a empresa não pode ser responsabilizada por atos praticados por terceiro, especialmente quando este terceiro foi devidamente detido pela polícia, “somente não tendo sido devidamente identificado por livre e espontânea vontade do autor”, e citou entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná de que não existe responsabilidade da concessionária quando há lançamento de objetos por terceiros, seja da passarela, do acostamento ou até mesmo de dentro de alguma propriedade particular. A decisão é do último dia 31 e foi publicada na semana passada e a ação foi julgada improcedente de acordo com o Código do Consumidor.

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