Direito de resposta é negado

O juiz eleitoral Jaime Souza Pinto Sampaio, da 137ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido de direito de resposta solicitado pelo candidato a prefeito da coligação “A mudança continua”, Carlos Roberto Pupin (PP), contra a coligação “Maringá para todos os trabalhadores”, que tem Débora Fernandes de Paiva (PSol) como candidata a prefeita. Pupin reclamava que o programa eleitoral do último dia 3 do PSol-PSTU veiculou “conteúdo manifestamente inverídico”, referente à privatização da Capsema (antiga Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Maringá), alegando que seria inverídica por ter havido a transformação em autarquia especial municipal. O juiz considerou que a argumentação feita não provou que os fatos seriam sabidamente inverídicos, “pois passíveis de interpretação”.

Advertisement
Advertisement