Blog retira banners de candidatos

Os mais de 40 banners de candidatos a vereador que o blog trazia na lateral direita, há algumas semanas, foram retirados hoje, atendendo determinação do juiz eleitoral Jaime Souza Pinto Sampaio, da 137ª Zona Eleitoral, que julgou procedente representação feita pelo PSDC de Hércules Ananias de Souza. O juiz considerou que se tratava de propaganda eleitoral irregular, embora a veiculação fosse gratuita. Ele aceitou a alegação do partido, segundo o qual o site é de propriedade jurídica. Na verdade, pertence à pessoa jurídica o domínio (o endereço) da internet, porque até recentemente o Registro.br não aceitava que o registro de domínios, incluindo os que tivessem nomes próprios, fosse feito por pessoa física. Ser dono de endereço de site na internet não significa obrigatoriamente ser dono do site e responsável por seu conteúdo; até o mês passado, por exemplo, os domínios na internet da Água Mineral Prime, que pertence aos empresários Peninha e Ricardo Barros, estavam em nome da mesma empresa que registrou meu endereço. Mas, novamente, o blog prefere não discutir e cumprir o entendimento da Justiça Eleitoral. O PSDC integra o condomínio partidário dos fratelli Barros; tanto que no próprio mandado de notificação e intimação o cartório da 137ª ZE referiu-se ao autor da representação como sendo a coligação “A mudança continua”.
Também foi retirada a postagem “A outra versão”, que reproduzia vídeo que circula nas redes sociais parodiando trecho do filme “A Queda”, atendendo representação da coligação “A mudança continua” (Carlos Roberto Pupin). O juiz considerou o vídeo irregular por ter sido postado no Vimeo por um internauta de forma anônima, embora utilize um prenome (Cíntia). O juiz também determinou que o blog “proceda a obstacularização de qualquer postagem e posterior veiculação de manifestação de pensamento de forma anônima, bem como difamatória ou injuriosa a qualquer dos participantes do presente pleito eleitoral”.

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