Férias interrompidas

Através de portaria assinada ontem e publicada hoje, o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Miguel Kfouri Neto, concede 30 dias de férias ao juiz da Vara da Infância e da Juventude da comarca, José Candido Sobrinho, a partir de 3 de setembro. O mesmo documento interrompe as férias, a partir do dia 4, “tendo em vista que a demanda processual em trâmite nas comarcas tem se mostrado cada vez mais acentuada, sem que se consiga nomear e/ou designar magistrados em número suficiente para dar atendimento ao jurisdicionado, considerando não ser possível a continuidade da fruição do direito de férias sem que não se vislumbre prejuízo à prestação jurisdicional, o que justifica a interrupção por absoluta necessidade do serviço público”. Kfouri acrescenta na portaria que somente nos últimos 15 meses a movimentação na carreira da magistratura, com a criação de mais de cem cargos de juiz no Paraná em diversas entrâncias, tem feito com que dezenas de varas estejam sem titular. “A permanência do magistrado no trabalho, diante deste quadro, é extremamente relevante para que possa se dar à população o adequado serviço judiciário”, justifica.

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