Justiça nega direito de resposta a Pupin

O candidato Carlos Roberto Pupin (PP), que recorre da candidatura indeferida, não quer somente impedir a liberdade de informação, buscando tirar do ar novamente o Blog do Rigon. Ontem o juiz eleitoral Jaime Souza Pinto Sampaio, da 137ª Zona Eleitoral, negou dois pedidos de direito de resposta feito por ele:  um pelo município, onde é vice-prefeito, e outro pela coligação “A mudança continua”, onde é candidato, impugnado, a prefeito. O motivo nos dois pedidos era o mesmo. O primeiro foi direcionado à coligação “Maringá para todos os trabalhadores” (PSol-PSTU), e buscava pelo menos 1 minuto no programa de Débora Fernandes de Paiva e Bruno Carrilho Coga; o outro, ao programa da coligação “Maringá de toda a nossa gente”, querendo o mesmo espaço no horário de Enio Verri e Sidnei Telles.
Nos dois casos, foram feitas críticas ao Centro da Juventude Antonio Paulo Pucca. Débora e Verri informaram que não veicularam qualquer inverdade, pois o centro não funciona como instrumento da juventude. O Ministério Público opinou pela concessão do direito de resposta, mas o juiz, alegando que a liberdade de expressão é um direito assegurado constitucionalmente, bem como a crítica à administração e a atuação dos administradores públicos, não se convenceu da comprovação de que os fatos alegados seriam sabidamente inverídicos, pois passíveis de interpretação e evidenciado o direito de crítica.

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