Como ficaria?

Leitor Paulo Sérgio faz o seguinte questionamento, que reproduzo: ‘Se o Pupin já perdeu em Maringá, Curitiba e Brasília, como será empossado caso vença as eleições municipais. Porque se não for ele terá que ser o presidente da Câmara. Isso procede ou não?”.
Meu comentário: Veja o diz a lei nº 9.504/97, artigo 16-A, parágrafo único (incluído pela Lei nº 12.034, de 2009): “O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”. Resumindo: mesmo eleito, enquanto houver recurso pendente, e haverá (se não dele, dos que impugnaram sua candidatura), Pupin não poderá ser diplomado. Neste caso assumiria o presidente da Câmara como aconteceu em Londrina, até uma definição. Dependendo, digamos que ele tenha ido para o segundo turno com Enio Verri, se perder o recurso seus votos serão anulados e caso a soma dos votos dos demais concorrentes for inferior aos votos de Enio, este seria declarado vencedor. Se for superior, haveria outro turno, entre Enio e o terceiro colocado.
Com base na última pesquisa Ibope não haveria o terceiro turno. Enio seria eleito e os 33% de votos de Pupin seriam nulos, ou seja, quem votou nele teria perdido o voto. Tudo isso, é bom ressaltar se o indeferimento do registro da sua candidatura for confirmado no TSE ou no STF.
Akino Maringá, colaborador

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