O eleitor pode impugnar

Li no blog do Luiz Fernando Cardoso e tomo a liberdade de reproduzir ipsis litteris: “Eis o verbo mais mal utilizado nestas eleições: impugnar. E o uso incorreto desse verbo se dá pelo simples fato de as pessoas – inclusive muitos editores de sites e jornais – não terem o hábito de consultar o dicionário. O uso do verbo impugnar, durante o pleito eleitoral, pode ser comparado ao verbo pôr em sua versão mais coloquial. A cada dia que passa tem mais gente falando “ponhar”. Impugnar significa contestar; ser contrário a algo ou a alguém; declarar algo como falso, não válido. Sendo assim, um candidato ou partido/coligação não pede a impugnação de outrem, ele impugna.”
Meu comentário (Akino): Caro Luiz Fernando, você está certo do ponto de vista linguístico, mas talvez o uso do “pedir a impugnação” seja por se entender que só a Justiça Eleitoral pode barrar o registro, ou seja, impugnar. Mas independentemente do TSE cabe ao eleitor impugnar, literalmente, certos candidatos. Os meus impugnados já estão definidos. Segui o conselho do ‘estude o onze’ (som do estúdio onze), e estudei cuidadosamente todos os oito a prefeito. Cheguei à conclusão que só um não merece, sob hipótese alguma, o meu voto. Como não vou dizer quem é, só adianto que não se trata de Hércules nem de Débora.
Akino Maringá, colaborador

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