Mandado de segurança negado

O Tribunal de Justiça do Paraná negou mandado de segurança preventivo impetrado por Évora Comercial de Gêneros Alimentícios Ltda. (atual Companhia Sulamericana de Distribuição/Supermercados Cidade Canção, de Maringá), contra a chefia da Agência de Rendas da Receita do Estado. O mandado é de 2008 e buscava que a Receita do Estado expedisse certidão de regularidade fiscal (Certidão Positiva com Efeito de Negativa – CPEN) para fomentar seus negócios, com obtenção de empréstimo junto ao BRDE. Apesar de alegar que a recusa do fornecimento da certidão de regularidade fiscal caracteriza-se como “absurda sanção política que viola o devido processo legal e afronta o livre desenvolvimento das atividades comerciais lícitas”, o TJ-PR consderou que os débitos (454 estão listados com pendentes) não foram pago, já que os precatórios oferecidos “não são idôneos, já que não mais possuem efeito liberatório e,
diante disso, não se prestam para fins de garantir a execução”.

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