Por que ministro estaria com dificuldades…

… para refazer o seu voto neste caso Pupin? Vejam o trecho final de sua decisão monocrática: “Consignou-se no voto condutor do julgamento (folha 394):  Acontece que restou cabalmente comprovado nos autos que o recorrido, atual vice-prefeito do Município de Maringá (mandato de 2008-2012) e também vice-prefeito no mandato de 2004-2008, substituiu o titular nos seis meses que antecediam os pleitos das duas gestões, fato este inclusive não contestado pelo recorrido. Tal conclusão se impõe diante da análise dos documentos juntados com a impugnação apresentada pela Coligação “Maringá de Toda Nossa Gente”, notadamente os de f. 50, 51/53, 58, 60 e 62, onde resta comprovado que o ora recorrido exerceu, de fato, o cargo de prefeito de Maringá nos períodos de 19 a 30 de abril de 2008, 02 a 11 de abril de 2012, 14 a 22 de abril de 2012 e de 07 de maio a 14 de agosto de 2012 (cem dias). Portanto, o recorrido, no exercício da titularidade do cargo de prefeito municipal em substituição ao seu titular, exerceu o cargo de Prefeito em dois mandatos consecutivos (2004/2008 e 2008/2012), justamente nos seis meses anteriores aos pleitos de 2008 e 2012.
Por tal motivo, a candidatura ao cargo de prefeito para o mandato de 2012/2016 configuraria a possibilidade de um terceiro mandato quem restou vedada a partir da Emenda Constitucional nº 16/97, que permite a reeleição para os cargos do Poder Executivo apenas para um mandato subsequente (artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição Federal).
A partir da moldura fática constante do acórdão impugnado, extrai-se que o vice não sucedeu propriamente o prefeito, ocorrendo simples substituição. Cumpre distinguir a substituição da sucessão do titular. O exercício decorrente de substituição não deságua na ficção jurídica, própria à sucessão, de configurar-se mandato certo período de exercício.
3. Dou provimento a este recurso, para deferir o registro da candidatura de Carlos Roberto Pupin. 4. Publiquem. 5. Intimem. Brasília, 4 de outubro de 2012. Ministro Marco Aurélio Relator
Meu comentário: Seria porque ele mudou o entendimento, como nosso Guarapari, e admitiu que sucessão e substituição são palavras com o mesmo sentido, para efeito de caracaterizar mandato exercido? Seria por pressão de forças ocultas? Por acordo entre as partes? Por que? Por que? Por que não se julga logo este caso? Por que processos menos importantes passaram à frente?
Akino Maringá, colaborador

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