Urbamar deixa de ter bens indisponíveis


Na última terça-feira, odesembargador Leonel Cunha, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, suspendeu a indisponibilidade de bens da Urbamar,  que havia sido concedida pelo juízo da 7ª Vara Cível da comarca em outubro último. A indisponibilidade, porém, continua alcançando o ex-presidente do Sinduscon-Nor e presidente da Urbamar, Fernando Antonio Maia Camargo, Olga Elizabeth Belai Cezar, Luiz Carlos Manzato (procurador geral do município), Eduardo Rocha Virmond e Eduardo Rocha Virmond Advogados Associados, no valor de até R$ 945 mil. O fato é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual diante de contrato firmado pela empresa de economia mista ligada à Prefeitura de Maringá com um escritório de advogados de Curitiba. O caso foi denunciado neste modesto blog pelo colaborador Akino Maringá em novembro de 2009 (aqui); desde então, Akino vinha acompanhando e cobrando providências do contrato estranho quepode provocar prejuízo de R$ 1 milhão aos cofres públicos.

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