Sem vaga para idosos

Leitora do blog, apontando a lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, pergunta: por que não tem vaga especial para idoso no estacionamento do Aeroporto Regional Silvio Name Junior, de Maringá? O artigo 41 da lei diz que ” assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso”. No aeroporto, ambos os estacionamentos não garantem a vaga especial.

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