Deve ser um dos primeiros processos de Pupin

Ao nomear para o cargo de Secretário pessoa com condenação criminal, Pupin estará descumprindo a Lei Orgânica e poderá ser processado por improbidade administrativa. Vejam o texto: “Art. 54. São auxiliares diretos do Prefeito: I – os Secretários Municipais, Coordenadores ou equivalentes;II – o Vice-Prefeito. § 1.º Os Secretários Municipais, Coordenadores ou equivalentes serão nomeados e exonerados pelo Prefeito e escolhidos entre cidadãos maiores de vinte e um (21) anos, no pleno exercício de seus direitos políticos. § 2.º No ato da posse, os Secretários Municipais, Coordenadores ou equivalentes apresentarão certidões do Distribuidor e de Protestos das Comarcas onde tenham residido nos últimos cinco (5) anos, comprovando sua idoneidade, e deverão fazer declaração de bens, no ato e término da investidura no cargo ou função, a qual constará de livro próprio. . (Artigo 54 – Redação dada pela Emenda n. 28).”
No caso de um dos secretários anunciados hoje, o caso é mais grave, pois ele foi condenado à perda da função pública. Ficará muito ruim, parecendo uma afronta ao Judiciário, especialmente ao TJ-PR, que confirmou a condenação, que salvo engano já transitou em julgado. Se até agora providências não foram tomadas, se não houve denúncia, estou encaminhando o caso para apreciação do MP e dos futuros vereadores. Acredito que eles não irão prevaricar.
Fiquemos atentos ao cumprimento deste artigo da Lei Orgânica, já que o projeto ficha limpa de Saboia está engavetado. Pelo que entendo, secretários e diretores que tiverem processos e protestos não comprovam a idoneidade exigida para o exercício do cargo. Pessoas com direitos políticos suspensos também não poderão serem nomeadas. São atitudes assim que deixam o cidadão ‘grilado’.
Akino Maringá, colaborador

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