Homem que perdeu carro por causa de buraco será indenizado

O Tribunal de Justiça do Paraná negou recurso ao Departamento de Estradas de Rodagem e manteve a condenação da 5ª Vara Cível, obrigando o órgão a indenizar o motorista Valdeyr de Arruda por danos morais. Por volta das 8h de 19 de abril de 2004, quando dirigia seu Escort XR3 pela BR-369, entre Bom Sucesso e São Pedro do Ivaí, ao tentar desviar de buracos existentes na pista o carro veio a capotar. Não havia nenhum tipo de sinalização sobre a má conservação da pista, que cabe ao DER. Em 2007, depois de tentar por várias vezes um entendimento com o órgão, ele ingressou com ação de indenização. Seu carro, que valia à época R$ 3,7 mil, foi vendido como sucata por R$ 1 mil. De acordo com a decisão do desembargador Francisco Pinto Rabello Filho, o valor definido em primeira instância, pouco mais de R$ 4 mil, será devidamente atualizado.

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