MP quer anular permuta entre prefeitura e empresas

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Maringá ajuizou oito ações civis públicas junto às Varas da Fazenda Pública da Comarca para anular permutas viabilizadas pelo Município nas gestões dos prefeitos João Ivo Caleffi (2001-2004) e Silvio Barros II (2005-2008), de áreas que deveriam ser destinadas pelo loteador a espaços livres de uso público e áreas destinadas a equipamentos comunitários. A Promotoria entende que o Município não poderia desafetar e permutar essas áreas com outras de empresa e de pessoas físicas, mesmo que autorizado por leis municipais. Supostamente permutadas irregularmente, segundo o Ministério Público, estão áreas localizadas nos loteamentos Jardim Veredas, Jardim Diamante, Jardim Real, Jardim Alzira, Jardim Paulista I, Jardim Paulista II, Jardim Santa Helena, Jardim Itália II, Jardim Novo Alvorada, Loteamento Grajaú, Gleba Ribeirão Maringá, Jardim Pinheiros III, Jardim Carolina, Jardim Novo Horizonte – V parte, Vila Esperança e outros. Também identificou-se que algumas áreas de equipamentos comunitários foram repassadas pelo município por preços aquém do mercado nas épocas da permuta, sendo subavaliadas. A Promotoria alega que essas leis municipais, cujos anteprojetos foram de autoria do próprio município, contrariam a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a legislação federal (Lei 6.766/79) e a própria legislação municipal, como por exemplo, a Lei Complementar de Parcelamento de Solo Urbano de Maringá, que obriga a existência dos espaços livres de usos públicos e áreas destinadas a equipamentos comunitários.

Além da anulação dessas permutas, a ação civil pública pede, também, alternativamente, que o município, em conjunto com a empresa e as pessoas físicas que receberam as áreas de equipamentos comunitários, adquiram novas áreas de terras nos mesmos loteamentos, caso não haja a possibilidade de devolução das áreas originais, para restabelecer a condição anterior, de acordo com a previsão da lei de loteamentos.
Na ação, o promotor de Justiça José Aparecido da Cruz aponta os ensinamentos de Sérgio A. Frazão do Couto, que esclarece que a destinação de áreas públicas pelo loteador é imposição legal para atender às necessidades da comunidade: “Assim como se exige do empresário o destaque de parte de sua gleba para a implantação de equipamentos urbanos, impõe a Lei, no mesmo dispositivo, a separação de áreas destinadas a equipamentos comunitários, entendidas essas como áreas reservadas a estabelecimentos educacionais, culturais, de saúde, de lazer e similares, cujas considerações mais detalhadas faremos adiante, esclarecendo desde já, no entanto, que mencionados equipamentos desempenharão papel de grande importância para o equilíbrio sócio-político-cultural-psicológico da população e como fator de escape das tensões geradas pela vida em comunidade” (…) “Esses equipamentos, como a própria expressão dá a entender, servirão à comunidade que habitará os lotes criados pelo parcelamento urbano e, por isso mesmo, deverão ser proporcionais à densidade de ocupação prevista para a gleba, tendo por fim satisfazer às necessidades assistenciais e hedonísticas da coletividade”. (…) “Equipamentos comunitários vêm a ser, portanto, os aprestos do sistema social da comunidade previstos para atender as suas necessidades de educação, cultura, saúde e lazer.”
O município de Maringá, a empresa e as pessoas físicas apontadas pelo Ministério Público terão prazo de 60 dias para contestar a ação perante o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Maringá.

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