CNJ derruba exigências do TRF4

Liminar concedida pelo conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, ratificada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, na sessão plenária da última terça-feira, suspendeu as exigências estabelecidas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em seu Regimento Interno, para que advogados possam fazer sustentação oral nos processos em que atuam. A corte (que tem jurisdição nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná) havia instituído a inscrição, em até 24 horas de antecedência e somente por meio eletrônico, como procedimento obrigatório aos advogados que desejassem fazer uso da palavra durante os julgamentos. Leia mais.

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