O PSB não recorreu

Foi julgada improcedente a Aije nº 47919 proposta pelo PSB, acusando Ricardo, Silvio e Pupin de abuso de poder econômico, e o PSB não recorreu. Vejamos alguns trechos da sentença: “Ao pugnar pela improcedência da ação assim se manifestou o ilustre Promotor de Justiça Eleitoral: “(…) Com efeito, no que concerne à licença do prefeito Silvio Magalhães Barros II, verifica-se que foi autorizada pela Câmara Municipal, conforme documento de fls. 261, a qual acolheu a justificativa de participação do mesmo como representante da Frente Nacional de Prefeitos na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, denominada “Rio+20”, realizada na cidade do Rio de Janeiro/RJ. Com a licença do prefeito, assumiu esse cargo o vice-prefeito, ora requerido, Carlos Roberto Pupin e com a sua assunção era natural que viesse a aparecer nas solenidades e eventos importantes realizados no município, cuja cobertura é invariavelmente feita pelos órgãos de imprensa locais. Ademais, na maioria dos eventos importantes realizados no período pré-eleitoral e cobertos pela imprensa, estavam presentes, senão todos, a maioria dos pré-candidatos e mais tarde candidatos ao cargo de prefeito do Município de Maringá, cujas aparições se tornaram frequentes a partir de então, todos buscando visibilidade na mídia. Exemplo disso, entre inúmeros outros, é a própria reportagem juntada
pelo requerente às fls. 48, onde, além do requerido Carlos Roberto Pupin, aparece o pré-candidato do partido requerente, Wilson Quinteiro.”
Akino Maringá, colaborador

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