Urbamar: TJ-PR nega pedido da OAB

O desembargador Leonel Cunha, do Tribunal de Justiça do Paraná, negou pedido de vista feito pela direção da OAB Paraná aos autos da ação civil pública contra dirigentes da Urbamar (em fase de extinção), que inclui o atual secretário de Obras Públicas e ex-presidente do Sinduscon-Nor, Fernando Maia. No último dia 14 o desembargador indeferiu o pedido “porque na hipótese dos autos não há interesse jurídico do requerente, conforme exigência prevista no artigo 50 do Código de Processo Civil” e “porque inexiste repercussão na esfera jurídica da entidade, pois a demanda proposta não versa sobre prerrogativas dos associados e também porque a questão sub judice não tem caráter institucional, apenas particular”. Em dezembro e janeiro, o TJ manteve decisão que determinou a indisponibilidade de bens de diretores (até o valor de R$ 1 milhão), resultado de ação que contesta a contratação – sem processo licitatório – de um escritório de advocacia para prestar serviços à Urbamar. Citou-se entendimento do STJ a respeito de condutas individuais
de advogados “que, em razão do exercício de seu múnus, venham a ser incluídos
em pólo passivo de ações cíveis, não estão a significar, diretamente, que a Ordem
seja afetada ou vítima de menoscabo. Fosse assim, qualquer advogado que, por
exemplo, cause dano material ou moral a outrem, poderia suscitar intervenção sob
argumento de defesa de prerrogativa, o que contraria a razoabilidade”.

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