Leis que criaram os 515 CCs são nulas

O Rigon levantou a questão e fui verificar. Está no artigo 21 da Lei 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal: “É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: (…) Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitnta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20”. Sobre o tema o TCE-SC assim julgou um caso: “São considerados nulos de pleno direito, nos termos do parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar nº 101/00, os atos de que resultem aumento de despesas de pessoal, expedidos nos 180 dias anteriores ao término do mandado do titular do respectivo Poder ou órgão, aplicando-se à contratação de pessoal temporário para atender convênios, ainda que essas despesas sejam cobertas com recursos deles advindos. Prejulgado n° 1052 – TCE-SC”.
Meu comentário: Agora complicou. Entendo que todas as nomeações fora da lei anterior, inclusive as da Secretaria de Comunicação Social e outros cargos que foram criados no final do mandato do mandato anterior, são nulas e o pessoal terá que devolver o dinheiro recebido. Imaginem o problema para Pupin e Milton Ravagnani, Grillo e tantos outros. Estou encaminhando cópia desta postagem para o dr. Cruz e vereadores. Espero que tomem providências. Aconselho Pupin a exonerar imediatamente todos os comissionados que se encontrem na situação. Milton Ravagnani deve se antecipar e pedir para sair. Quanto mais tempo passar, pior fica.
Akino Maringá, colaborador

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