Fraude no PAC: autos vêm para Justiça Federal de Maringá

Enquanto o grupo Barros comemora mais uns milhões federais para obras pelo PAC 2, o desembargador federal Álvaro Eduardo Junqueira, do Tribunal Regional Federal, despacha para Maringá o inquérito policial nº 0035964-56.2010.404.0000/PR que indiciou o ex-prefeito Silvio Barros II por conta do PAC Santa Felicidade. A decisão foi publicada hoje. A Polícia Federal realizou as investigações para apurar a responsabilidade do ex-prefeito (de quem o atual, Pupin, foi vice durante oito anos) e de outros integrantes da Prefeitura de Maringá por emprego de fraude para obtenção de verba do Programa de Aceleração do Crescimento do governo federal, induzindo em erro o Ministério das Cidades sobre a existência de favela no bairro Santa Felicidade, que configuram, em tese, crimes de responsabilidade do prefeito (desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas e empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam). As investigações da PF foram encerradas em 13 de novembro do ano passado e os autos remetidos ao Ministério Público Federa. O procurador regional da República Flávio Augusto de Andrade Strapason informou ao TRF4 que Silvio Barros não ocupa mais o cargo de prefeito “e tampouco há notícia de que esteja exercendo outro cargo público que lhe confira foro privilegiado por prerrogativa de função”. Assim, SB II perdeu o foro privilegiado e passará a responder a ação sem a prerrogativa de ser processado e julgado pelo tribunais. Agora, de acordo com o despacho do desembargador, será a Justiça Federal de primeiro grau em Maringá, que dará a continuidade da instrução, permanecendo válidos todos os atos praticados até agora. Os recursos do PAC (cerca de R$ 28  milhões) estavam originalmente destinados a desfavelização, mas o Santa Felicidade nunca foi favela.

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