Extinção de ação popular

A Justiça Federal publicou hoje a extinção de execução de ação popular movida pelo ex-prefeito Ricardo Barros contra a Caixa Econômica Federal, Jorge Aparecido Sossai, Luciana Cristina Bozza Martin e os espólios de Airton Furlaneto e Luís Antonio Paolicchi. A ação foi movida logo depois que tornou-se público o escândalo Gianoto e pedia a condenação da Caixa a ressarcir ao erário municipal valores que o ex-prefeito alega terem sido gastos irregularmente através de diversos cheques, emitidos durante a sua administração, entre os anos de 1989 e 1992. Afirmava o ex-deputado, que desistiu da ação, em resumo, que a CEF agiu em desconformidade com a lei ao proceder o pagamento de vários cheques, originalmente nominais à própria CEF, em favor de terceiro, com uma única assinatura de liberação no verso do cheque, quando deveria haver duas assinaturas autorizadas, representando o município.

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