Dúvida no acesso ao plantão da justiça

Da Folha de Maringá:
Servidores do Tribunal de Justiça com função de chefia no primeiro grau de jurisdição estudam a possibilidade de não prestar atendimento ao público durante o feriado em regime de plantão àqueles que necessitarem de decisões urgentes da justiça. No mês de fevereiro entrou em vigor a lei 17.474/2013 que revogou as gratificações de chefia dos diretores de Secretaria e Supervisores dos Cartórios judiciais de primeiro grau, aqueles que atendem o público nos fóruns. Com isso, todos os servidores que eram designados para assinar documentos e atender os plantões judiciários deixaram de ser remunerados para exercer as funções de chefia e responsabilidade e agora consideram a possibilidade de parar de exercer as atividades próprias dessas funções até que a situação seja resolvida pela administração. Como consequência, deixariam de ser assinadas certidões e outros documentos que são expedidos pelos cartórios e, principalmente, não seriam atendidos os pedidos feitos à justiça em regime de plantão durante o feriado prolongado, em todo o Estado do Paraná. Leia mais.

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