Gratificações por participação em comissões são ilegais

Vejam dois comentários de leitores que parecem esclarecidos: 1-O Tribunal de Contas do Paraná entende como encargo especial o desenvolvimento ocasional de uma atividade, exatamente ao contrário do que diz o Estatuto dos Servidores Municipais. Resoluções daquela Corte trazem proibições nesse sentido, inclusive o pagamento com continuidade. Mas, na Câmara de Maringá, os servidores recebem tais gratificações sem a contrapartida, ou seja, a efetivação prestação da atividade, isso sem contar o problema do acúmulo indevido de funções e a falta de reposição da jornada do cargo efetivo não cumprida. É uma caixa preta que, se aberta pelo Ministério Público, vai trazer grandes revelações, processos e devolução de dinheiro público. (sic) 2-Pagar 50% de gratificação para um funcionário que ganha R$ 2 mil é uma coisa. Pagar 50% de gratificação para outro funcionário que ganha R$ 4 mil é outra. Uma mesma gratificação com valores diferenciados, isso é absurdamente inconstitucional. Além do que, remuneração é coisa que deve ser fixado por lei e não aleatoriamente por ato administrativo do Presidente. É só ler a Constituição. Outro detalhe, essas atividades são exercidas durante o expediente. Como ficam as atividades do cargo efetivo, esse, sim, indispensável aos interesses da administração? Já passou da hora do dr. Cruz botar as mãos nessa massa. Tinha até servidor efetivo comissionado recebendo gratificação por encargo especial, horas extras, jetons. Como é que faz? (sic)
Meu comentário (Akino): Estou pesquisando sobre o assunto, mas posso adiantar que o sistema atual é ilegal. O presidente precisa revogar as portarias.
Akino Maringá, colaborador

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