Qual a jornada legal no Executivo e Legislativo?

Vejam esta recente decisão do TJ- PR: Coloque o número do processo 8509486. Agora o que consta da Lei Orgânica de Maringá: “Art. 32. Respeitada a legislação federal específica, ou a peculiaridade das atividades do respectivo órgão de lotação, o ocupante do cargo de provimento efetivo fica sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, ou oito horas diárias, assegurado o intervalo para alimentação de, no mínimo, uma hora.§ 1º. Sem prejuízo do limite semanal previsto neste artigo, o município poderá adotar jornada de trabalho diferenciada sempre que a peculiaridade das atividades do respectivo órgão de lotação o exigir. § 2º. O exercício de cargo em comissão exigirá de seu ocupante integral cumprimento da jornada prevista neste artigo, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração, sem que essa disponibilidade seja considerada como trabalho extraordinário, nos termos desta lei.”
Meu comentário (Akino): Não tenho dúvidas que a jornada legal dos servidores municipais, em Maringá, deve ser de 40 semanais. Pagar horas extras a partir da sexta hora, como estaria acontecendo na Câmara, é totalmente ilegal, e pode ser ato de improbidade, com prejuízo para os cofres públicos.
Akino Maringá, colaborador

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