Justiça concede habeas corpus para prefeito

O Tribunal Regional Federal de Porto Alegre concedeu, ontem à noite, liminar em habeas corpus e trancou a ação penal que tramitava contra o prefeito de uma cidade do interior do Paraná. Segundo os advogados da banca de Anderson Alarcon, o prefeito vem sendo perseguido por alguns núcleos políticos e de poder que tiveram suas “benesses” cortadas desde seu ingresso como titular do cargo. Para uma das advogadas que atua no caso, Daniele Simão, “a estranha denúncia contra o prefeito é absolutamente curiosa, para não dizer inusitada, pois acusa o prefeito de denunciação caluniosa em ações eleitorais que investigaram a compra de votos de alguns de seus adversários, por ele derrotados legitimamente no processo eleitoral (voto)”, enfatiza a advogada.

Segundo Anderson Alarcon, que também é professor de direito constitucional, o juízo federal que aceitou a denúncia, além de cometer um erro crasso (prerrogativa de função de prefeito = TJ e TRF), inaugurou um precedente e um estado perigoso de coisas, ao aceitar a curiosa tese do Ministério Público local de que a improcedência de uma ação investigatória redunda em denunciação caluniosa. Enfim, uma questão temerária. Uma “lógica” perversa, intimidatória e amordaçante para a sociedade, que é a principal fiscal do dinheiro e do interesse público, e que deve continuar tendo liberdade (com responsabilidade) para fiscalizar, liberdade para o exercício de seu direito de cidadania, soberania e expressão,” arrematou o advogado. O caso está sob segredo de justiça, e a liminar que trancou o processo ainda será submetida a um colegiado de desembargadores federais, que segundo especula-se, deve manter a decisão de trancamento do processo criminal.

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