Maringá Previdência: não haveria nepotismo

A respeito de uma postagem feita por Akino Maringá, nesta manhã, sobre a direção da Maringá Previdência, o blog ficou sabendo que naquela autarquia refutam a existência de nepotismo, levantada por ele. O entendimento é que, por não se tratar de exercício de cargo comissionado ou função gratificada, os membros dos conselhos de Administração e Fiscal da Maringá Previdência não se enquadram em caso de nepotismo, conforma a súmula 13 do STF. Já a questão da remuneração dos conselheiros está prevista na lei, nos parágrafos 3º e 4º do artigo 18 da lei complementar 749/2009, e é devida pelas respectivas atribuições e responsabilidades. O Conselho de Administração é o órgão responsável pelas ações da Maringá Previdência, por ser órgão de normatização e deliberação superior, sendo que a Diretoria Executiva, da qual o diretor superintendente é o gestor, é o órgão de execução das ações normatizadas e deliberadas pelo Conselho de Administração. O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza as ações que a Diretoria Executiva executa, de acordo com a normatização, deliberação e autorização do Conselho de Administração. Os diretores e membros dos conselhos são responsáveis pessoais e solidários em todas as ações daquele instituto de previdência.

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