Por que a lei dos 515 CCs é ilegal?


Vejam a lei e o artigo 56: “Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1.º de janeiro de 2013. (…) Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 17 de dezembro de 2012. Carlos Roberto Pupin – Prefeito Municipal (…)”. Observem que foi sancionada publicada dia 17/12/12, e no seu conteúdo aumenta o número de cargos comissionados, cria secretarias e órgãos, portanto aumenta despesas. Agora observem o conteúdo da Lei de Responsabilidade Fiscal, artigo 21 da Lei 101/2000: “É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: (…) Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20?.
Além da lei complementar 931, houve outra alguns dias depois, em que foram aumentados os cargos e vazou informação que foi para atender vereadores não reeleitos. Nem em 2009, quando Silvio II iniciava novo mandato, houve um lei no final do outro mandato. Quem deveria ter analisado seria a nova Câmara, em regime de convocação extraordinária, no inicio de janeiro. Vou encaminhar novamente ao MP cópia deste e-mail e sugiro que o Sindicato dos Servidores faça uma representação. Continuo esperando providências do vereadores que votaram contra. Gostaria que o secretário de Comunicação, que é um jurista renomado, comentasse esta postagem, ainda que em seu blog.
Akino Maringá, colaborador

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